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Alíquota ICMS: Você sabe o que é?

3 de junho de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Ao abrir um negócio, várias obrigações fiscais são atribuídas ao empreendedor e, caso não sejam cumpridas, podem gerar sérios problemas com o Fisco. Entre elas, está o pagamento dos impostos, por isso é importante que você saiba o que é ICMS.

Sabe o que ele significa? Pois é, muitos empresários pagam este imposto sem nem saber direito o porquê e como ele é calculado e aplicado pelo Estado. Portanto, neste post, aprenderemos um pouco mais sobre essa contribuição. Acompanhe!

O que é ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, e é cobrado diretamente por cada estado e pelo Distrito Federal, sendo que seus valores e alíquotas são calculados pelo ente federativo.

O ICMS está presente nas operações relacionadas à circulação de produtos e serviços de quaisquer segmentos, desde eletrodomésticos, passando por alimentos e chegando a serviços de comunicação e transporte.

Assim, mesmo que uma venda não tenha sido efetivada, a simples movimentação da mercadoria pelo estado, ou por mais de um, já garante a incidência do ICMS. O imposto arrecadado é, na maioria dos casos, repassado ao consumidor, uma vez que o valor é embutido no preço dos produtos e serviços.

O ICMS é dividido entre estados e municípios, sendo que 75% são destinados ao governo estadual. Geralmente, o imposto é empregado na melhoria de itens como educação, saúde, serviços públicos, dentre outros.

Quem contribui para o ICMS?
Qualquer um que realize operações de circulação de mercadoria, ou mesmo que preste serviços, seja pessoa física ou jurídica, deverá contribuir com o ICMS. Como dissemos acima, em geral, o imposto é embutido no valor da mercadoria, sendo que o cliente final realiza o pagamento.

É bom lembrar que atividades como a transferência de propriedades, algumas operações interestaduais de transporte de petróleo e energia elétrica, alienação fiduciária e algumas operações com ouro estão incluídas em uma lista de isenções concedidas pelo Governo.

Em quais operações o ICMS incide?
O ICMS é um dos impostos que recaem sobre a maior parte dos brasileiros, seja direta ou indiretamente. Isso ocorre pelo fato de estar presente em grande parte das vendas, compras, prestações de serviços, transporte, entre outros, realizados no país. Sendo uma das principais fontes de arrecadação dos estados.

Esse imposto incide nas seguintes operações:

  • transporte entre municípios ou estados do Brasil, que pode ser de pessoas, bens ou valores;
  • prestação de serviço no exterior;
  • venda e transferência de mercadorias;
  • serviços de telecomunicação;
  • importação de produtos, mesmo que para o próprio consumo e sem finalidade de revenda.

Isso quer dizer que, caso a empresa faça uma venda de produtos, por meio de loja física ou e-commerce, realize consultorias para pessoas jurídicas ou físicas no exterior e demais, deve recolher o ICMS.

Em quais movimentações o ICMS não incide?
Apesar de uma aplicação extensa, existem algumas atividades em que o ICMS não incide. São elas:

  • exportação de produtos;
  • comercialização e circulação de jornais, livros e periódicos, incluso o papel usado para a sua impressão;
  • transações de arrendamento mercantil;
  • movimentações referentes a petróleo, energia elétrica e combustível;
  • operações ligadas ao ouro, quando entendido como ativo financeiro ou recurso cambial;
  • transferência de bens móveis ou propriedades, sejam de estabelecimentos industriais, comerciais ou de outro tipo;
  • operações de alienação fiduciária em garantia;
  • mercadorias destinadas à prestação de serviço do autor, quando autorizado por lei complementar municipal;
  • situações específicas da lei estadual.

Como é definida a alíquota do ICMS?
Como o imposto é estadual, cada ente define a alíquota do seu imposto. Em geral, adota-se o valor de 17%, sendo que Minas Gerais, Paraná, São Paulo e alguns outros estados definiram suas alíquotas em 18%.

Assim, para um produto que custe mil reais, por exemplo, no caso da alíquota de 17%, o valor do imposto é de R$ 170,00. Isso significa que, sem a incidência, o seu preço seria de R$ 830,00.

O que é a DIFAL?
Trata-se do Diferencial de Alíquota do ICMS: um valor que é cobrado quando há transposição de mercadorias entre dois ou mais estados da Federação. Como as alíquotas são diferentes, é preciso calcular o valor representado por essa diferença, para que se possa fazer a contribuição correta.

Desde o inicio de 2019, a DIFAL é inteiramente destinada ao estado receptor da mercadoria.

O cálculo da DIFAL é feito por meio da subtração de uma alíquota pela outra. Portanto, se a alíquota de um estado é de 17% e a do outro é de 19%, a diferença resultará em um valor de 2% do total da mercadoria.

Como o pagamento do ICMS é feito?
Para realizar o pagamento do ICMS, a empresa precisa se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do local onde atua. Então, é adquirida a Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que a companhia contribui para esse imposto.

O cadastro varia conforme cada estado, então, é preciso entrar em contato com a Sefaz da sua localidade para entender quais são os documentos necessários para realizar o procedimento.

O que acontece caso o ICMS não seja recolhido?
Quando uma instituição não cumpre com o recolhimento do imposto, ela se torna inadimplente perante o fisco, devendo regularizar sua situação e pagar os valores atrasados.

Além disso, terá que pagar os juros, definidos pela taxa SELIC referente ao tempo e acumulados desde o mês de vencimento do ICMS. Quitar o imposto no tempo correto é primordial para evitar problemas com o Fisco e não pagar mais do que o valor necessário, gerando prejuízos financeiros para o negócio.

Fonte: Jornal Contábil
Imagem: Projetado pelo Freepik

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