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Simples Nacional: STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS

Boleto do Simples Nacional: saiba como emitir a segunda via

12 de abril de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Perder o prazo do pagamento dos boletos é uma coisa comum. Mas, as agências bancárias disponibilizam a atualização desse boleto em atraso com as multas e a emissão de um novo pela internet, sem precisar sair de casa.

Um desses bancos é o Simples Nacional. De uma maneira rápida e prática, você que está com o seu boleto atrasado e precisa de uma segunda via pode gerar um novo de casa através do portal da instituição. Caso você possua dúvidas de como esse processo é realizado fique atento aos seguintes tópicos para emitir a 2º via do boleto Simples Nacional.

Como faço para gerar a segunda via do boleto?
Ao atrasar o pagamento de um boleto, multas e taxas são aplicadas, e para realizar o pagamento é preciso atualizar o boleto e emitir um novo. Esse novo vem com o valor corrigido, porque é acrescentada ao valor total a multa pelo atraso. A segunda via do boleto do Simples Nacional pode ser emitida de uma maneira rápida e prática da sua casa pelo portal.

Através do site oficial do Simples Nacional a segunda via pode ser emitida. Este link irá te direcionar para a página correta. Nela serão preenchidos os campos com o CNPJ da empresa e um campo para colocar o código de segurança que está na caixa. Após esse procedimento o boleto será atualizado e um novo, com o novo valor, será emitido. O boleto deve ser pago no mesmo dia em que foi emitido.

De uma maneira rápida e descomplicada o novo boleto já estará em suas mãos para o pagamento ser efetuado.

O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é uma forma abreviada para o “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte” é um regime tributário simplificado focado principalmente no pequeno empreendedor e no microempreendedor individual, o MEI.

O Simples Nacional simplifica todos os impostos que precisam ser pagos em um só. No lugar de serem pagos vários boletos diferentes, um para cada imposto, o Simples Nacional junta todas as taxas que são pagas mensalmente pelos Microempreendedores em um único documento. Os impostos recolhidos pelo Simples Nacional são:

  • Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

Todos os tributos municipais, estaduais e federais que são necessários pagar estão inclusos em um único lugar pelo Simples Nacional. Dessa maneira, o pagamento é facilitado e há uma diminuição da burocracia que ronda essas taxas. Essa junção resulta no DAS o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, seria o boleto do Simples Nacional.

Fonte: Jornal Contábil

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