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CAEPF – Obrigatoriedade

22 de janeiro de 2020 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é mais uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

Estão obrigados a se inscrever no CAEPF:

1) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei 8.212/1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  • Possua segurado que lhe preste serviço;
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
  • produtor rural contribuinte individual; e

2) Segurado Especial, conforme definido na Lei 8.212/1991.

Base: Instrução Normativa RFB 1.828 de 2018.

Fonte: Guia Tributário
Imagem: Designed by Freepik

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