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CEST: como funcionam os prazos de obrigação e implementação na documentação eletrônica

24 de outubro de 2017 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Recentemente, os prazos para a obrigatoriedade do CEST foram alterados. Para os que não estão familiarizados com o termo, CEST quer dizer Código Especificador da Substituição Tributária. Ele foi instituído pela NT 2015.003, do Ministério da Fazenda, e seu intuito é facilitar a identificação de bens passíveis de substituição tributária.

Cada estado brasileiro é livre para determinar, ou não, se um produto é passível de substituição tributária, porém sempre que houver incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sobre aquele produto, o CEST deve ser informado na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A mudança no prazo é a de que a partir de outubro, o código se tornou obrigatório para todo comércio atacadista e, em abril de 2018, ele passa a ser obrigatório para todo comércio varejista, completando a fase de implementação. Todas as empresas que praticam comércio no Brasil serão obrigadas a informar o CEST nas transações.

Porém, como isso funciona? Muitos não entendem bem a proposta dessa implementação fragmentada das documentações eletrônicas e todas as suas mudanças. O caso é que a lógica funciona de forma a melhor atender a quem irá emitir os documentos eletrônicos. Quando se falava de NF-e, uma das maiores preocupações era a disponibilidade regional de equipamento e profissionais que pudessem atender às exigências.

Porém, isso está mais ligado à cadeia de produção do que ao regionalismo. Sendo essa uma mudança na NF-e, é natural que a lógica da alteração do CEST se baseie na lógica de implementação da própria nota. Assim sendo, a parte mais baixa da cadeia produtiva começa a mudança primeiro – a indústria, que já teve a obrigação implementada mais no começo de 2017.

Quando a mudança começa na indústria é mais fácil para a organização geral da mudança, sobretudo, porque são empresas maiores, com maior contingente de profissionais aptos a lidar com a alteração, fornecendo um modelo a ser seguido pelo comerciante.

Em seguida o atacadista, de comércios maiores, começa a lidar com a alteração, e por fim, o comerciante, que pode ser do maior vendedor de um produto, até o comerciante de bairro, que normalmente é uma pessoa mais simples e com muito menos recursos. Inclusive, a extensão do prazo foi um pedido da Associação Comercial de São Paulo e da Associação Brasileira de Automação para o Comércio, instituições que representam esses micro e pequenos empreendedores.

Na verdade, a posição das associações é interessante, pois leva em conta que os custos de mudança e implementação tem peso maior no comerciante menor e, para investir, ele precisa de mais tempo, sem contar que eles estão sempre mais expostos a fiscalizações e um enquadramento errado teria maior efeito em suas receitas.
Essas mudanças tornam imperativo que os sistemas de emissão sejam automáticos, e isso também tem custo. É progresso, mas saber respeitar a possibilidade de seguir os grandes é um valor interessante e que é considerado pelo governo.

Acho importante poder comentar a respeito, pois muito já ouvi sobre “implementar tudo de uma vez” ou mesmo sobre “obrigar uma mudança a quem não pode arcar com ela”. O caso é que essa é uma necessidade dos padrões de comércio da época em que vivemos. Ao menos é possível notar lógica e cuidado no processo.

O que não é possível é lidar com tantas transações e dados que asseguram um comércio honesto, sem essas mudanças. Mudando o “como é feito”, é mais simples que a mudança seja realizada de forma positiva e correta. Os benefícios são sempre altos, e quando feito da maneira correta, é melhor ainda, pois o comerciante, do pequeno ao grande, só tem a ganhar. Entender o processo ajuda a entender os planos gerais, se programar, e por fim, evitar os problemas que poderiam ocorrer.

Fonte: Receita Federal

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