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Como saber se o Lucro Presumido é a melhor opção pro meu negócio?

21 de dezembro de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Durante o processo de abertura de um comércio, é comum surgirem dúvidas sobre qual o melhor enquadramento tributário para o seu negócio. No Brasil, os empresários têm três opções: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Para escolher o melhor enquadramento para o seu comércio, o primeiro passo é conhecer as especificidades de cada um e qual o perfil de empresa que se encaixe melhor nessas opções. Lucro Presumido, por exemplo, é a maneira mais fácil de apurar o quanto o comércio deve pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com ele, para se calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento do comércio se tornou lucro para o empresário. Para ser assertiva, essa presunção segue alguns parâmetros pré-definidos pela Receita.

Para elaboração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, são utilizados os seguintes indicadores:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis.• 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo).
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga.
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Já a presunção da Contribuição sobre o Lucro Líquido é baseada nas seguintes informações:

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%).
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Antes de optar pelo Lucro Presumido, o comerciante precisa conhecer algumas especificidades desse enquadramento, como:

Empresas com dupla função
Para as companhias que exploram mais de uma atividade, venda e serviço, por exemplo, é aplicado o percentual relativo a cada faturamento de maneira individual.

Deduções
Outro ponto importante do Lucro Presumido, refere-se a não inclusão dos gastos relacionados às despesas operacionais, pois esses não são dedutíveis na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Crédito fiscal
Por fim, o Lucro Presumido oferece alíquotas de PIS e COFINS menores que as praticadas no Lucro Real, porém, não se pode abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. A vantagem, nesse caso, é que o Fisco dispensa essas companhias de obrigações acessórias, caso elas tenham mantido um livro caixa.

Fonte: Jornal Contábil

Fonte da imagem: Projetado pelo Freepik

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