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Conheça os principais encargos tributários para o varejo

23 de agosto de 2017 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

Um dos temas mais discutidos no meio empresarial brasileiro é a alta carga tributária do setor. Para obter financiamentos, comprar imóveis e participar de licitações, é preciso apresentar a Certidão Negativa de Débitos, obtida quando a empresa não possui pendências com o Estado.

É importante lembrar que os encargos tributários variam de acordo com o setor de atuação e com o porte da empresa. Quer entender quais são os principais tributos para o varejo e qual é a finalidade de cada um deles?

Quais são os principais encargos tributários para o varejo?
A tributação deve ser considerada antes mesmo de abrir a empresa, quando a liderança estuda a formação dos preços e a projeção da margem de lucro do negócio.

Pense, por exemplo, em como os tributos influenciam na obtenção de receitas de venda, na folha de salários, nas importações de bens, serviços e tecnologia, no exercício das atividades, no patrimônio e no lucro.

Cair na informalidade e ignorar o pagamento dos impostos devidos é um risco para o sucesso de seu empreendimento. Por isso, confira quais são os principais encargos tributários para a sua empresa a seguir:

1. Impostos Federais

Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas
O IRPJ é recolhido para a Receita Federal e incide sobre a arrecadação das empresas. Dependendo da opção de tributação (lucro arbitrado, presumido ou real), o Imposto de Renda tem a periodicidade, o prazo de recolhimento e a base de cálculo alterados.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A Contribuição Social Federal também é definida pela opção de tributação. Esse imposto também é administrado e fiscalizado pela Receita Federal — ele possui o mesmo prazo de recolhimento do IRPJ.

Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
Administrado pela Receita Federal, o PIS/Pasep é apurado mensalmente sobre o valor do faturamento mensal da empresa, seja ela pública, privada ou de economia mista. Ele também pode ser retirado da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. Com uma alíquota de 0.65% a 1.65%, ele é recolhido até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O Cofins é uma contribuição federal que recai sobre o faturamento mensal das empresas. Ele é apurado mensalmente e suas alíquotas variam de 3 a 7,6%. Deve ser recolhido até o último dia útil da quinzena do mês do seguinte.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros no momento em que saem da fábrica. O recolhimento varia de acordo com o tipo de produto. No caso de cigarros e bebidas, ele é feito até o terceiro dia útil do decêndio subsequente.

Para as demais mercadorias, o IPI é recolhido até o último dia útil do decêndio seguinte. Em geral, as alíquotas ficam entre 10% a 12%.

Previdência Social (INSS)
Toda empresa que possui folha de pagamento deve recolher a Contribuição de Previdência Patronal, mais conhecido como INSS. O cálculo da contribuição é feito em cima da folha salarial e a alíquota varia de 25,8% a 28,8%, dependendo da área em que a empresa atua.

2. Impostos Estaduais
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre as operações referentes à circulação de mercadorias, à entrada de mercadoria importada, serviços de comunicações, de transporte interestadual e intermunicipal, fornecimento de mercadorias com prestação de serviço e de alimentos e bebidas em qualquer estabelecimento.

Sendo um imposto estadual, as alíquotas variam conforme o endereço da empresa. Cerca de 75% do valor arrecadado vai para o governo estadual e 25% é repassado para os municípios.

3. Impostos Municipais
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

O Imposto sobre Serviços é recolhido de qualquer prestador de serviço, seja ele uma empresa ou um autônomo. O valor do ISS é calculado com base na receita mensal do contribuinte de caráter permanente (regime de caixa) ou com base no valor cobrado na prestação de eventuais serviços (regime de competência).

Quais são os sistemas tributários existentes?
Um empreendedor precisa estar atento aos impostos que recaem sobre o seu negócio. Como mostramos acima, tanto no âmbito federal, quanto no estadual e no municipal, há uma série de tributos e contribuições a serem feitas nos mais diversos regimes tributários.

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples estão sujeitas a todos os tributos federais e têm, em uma única guia, o recolhimento de seis tributos federais — IPI, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP. O ICMS e o ISS também são recolhidos nessa guia.

Indústrias arcam com 0.5 na alíquota devida do Simples. Se o seu município possui convênio com o Simples Nacional, o ISS também estará inserido na guia. Além do Simples Nacional, as empresas também podem optar pelo Lucro Real e o Lucro Presumido.

No Lucro Real Anual, a empresa precisa antecipar os tributos mês a mês com base no próprio faturamento mensal. De acordo com o enquadramento das atividades, são aplicados percentuais predeterminados para obter uma margem de lucro estimada. É em cima desse valor que recaem o IRPJ e a CSLL.

Já no Lucro Real Trimestral, a CSLL e o IRPJ são calculados de acordo com o resultado apurado no final de cada trimestre. Portanto, durante um ano, são feitas quatro apurações definitivas e sem antecipações mensais.

No regime de Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente. As alíquotas incidem sobre as receitas de acordo com o percentual de presunção variável, que pode ser de 1.6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade.

Qual é a importância dos encargos tributários na rotina do varejo?
A carga tributária não exerce impactos somente na vida do empresário. Ela também influencia a rotina do consumidor, que arca com o preço final do produto ou serviço. Quando o dono do varejo escolhe oferecer a opção de parcelar a compra, ele tem de se programar para receber a prazo, de forma que o pagamento parcelado não altere a sua coleta de impostos.

Assim, os custos dessa transação já são embutidos no preço. Estar em dia com os tributos evita a cobrança de juros, correções monetárias e multas, além de manter a integridade burocrática de sua empresa. A inadimplência pode até não cancelar o CNPJ, mas impossibilita transações que necessitam da Certidão Negativa de Débitos.

Além disso, o não cumprimento de obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Escrituração Contábil Digital podem resultar em multas de até R$5.000 por mês de atraso.

Fonte: Jornal Contábil

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