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Contagem lança Programa de Regularização Fiscal

2 de agosto de 2017 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Com o intuito de aumentar a arrecadação para investir em áreas consideradas fundamentais como saúde e educação, a Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, lançou o Programa de Regularização Fiscal (Refis). Com a medida, os contribuintes que tiverem alguma pendência financeira com o município terão condições diferenciadas para quitá-la. Entre elas está o desconto de até 100% nas multas em caso de pagamento integral do valor devido no prazo de 30 dias.

O programa vai abranger tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2016, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não residencial – cobrado de empresas e grandes áreas de Contagem – e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A Prefeitura de Contagem estima que hoje a dívida ativa local esteja na casa de R$ 800 milhões.

“A ideia do Refis é dar oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação e também para que a Prefeitura busque recursos que eram de difícil recuperação sem o incentivo para aplicar em saúde e educação. Para nós, esses são os maiores objetivos com a medida”, afirma o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Silva Ramos.

Do total dos débitos que o município tem a receber, Ramos revela que a maior parte, R$ 450 milhões, diz respeito ao ISSQN. O IPTU não residencial é outro tributo que traz um rombo significativo nas contas públicas de Contagem, da ordem de R$ 250 milhões. Os valores restantes dizem respeito a outras taxas municipais. Vale lembrar que o IPTU residencial não entra no cálculo do Executivo, pois só voltou a ser cobrado neste ano, após quase três décadas de isenção para praticamente toda a população.

O contribuinte interessado em regularizar a situação junto à Prefeitura de Contagem poderá parcelar a dívida em até 84 vezes. Cada parcela, porém, terá um valor mínimo de R$ 100. Já o desconto no valor das multas e correção monetária vai depender do prazo escolhido para o pagamento. Para o inadimplente que optar por quitar o débito em um prazo maior, de 60 dias, por exemplo, o desconto será de 90% na multa e 45% na correção monetária. Se a escolha for pela liquidação em 90 dias, o abatimento cai para 80% no caso das multas e para 40% na correção.

Ramos chama atenção ainda para as facilidades quanto ao pagamento do IPTU. Segundo o secretário municipal, a taxa sobre propriedade, além de estar inserida nas mesmas regras de desconto dos outros tributos, é a única em que há a possibilidade de redução do próprio imposto para fins de quitação da dívida. A decisão seria uma resposta do Executivo às reclamações da população de Contagem.

Estimativa – A Prefeitura não arrisca uma estimativa de arrecadação com a medida, mas espera conseguir trabalhar com eficiência diante de um universo de contribuintes correspondente à metade do valor devido.

“É muito difícil saber isso (arrecadação) porque estamos com três Refis em andamento: um nacional, um estadual e agora vamos entrar com o nosso. Do total que lhe falei (R$ 800 milhões), a gente pretende comunicar uma massa de 50% desse valor. Vamos buscar arrecadar dentro de créditos de recuperação mais fácil, que são empresas que estão aí e que temos conhecimento de seus proprietários”, explica Ramos.

Informações – O contribuinte inadimplente com o município terá até 90 dias, a partir da publicação da lei que regulamenta o Refis, para aderir ao programa. O benefício vai atender tanto pessoas físicas quanto jurídicas. As guias para pagamento integral da dívida poderão ser emitidas no site da Receita Municipal: www.receita.contagem.mg.gov.br. No caso do pagamento parcelado, o atendimento será na sede da Receita, na avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.887, Cidade Industrial.

O secretário municipal de Fazenda conta que a volta da cobrança do IPTU residencial já ajudou a melhorar a receita em 2017, mas lembra que Contagem ainda sofre com a queda de arrecadação do ISSQN.

Fonte: Diário do Comércio

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