Contestação do FAP termina em 30/Nov

O prazo para contestar o índice aplicável às empresas em 2020 terminará em 30.11.2019. O FAP – Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor. Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais. Quando não for … Continue lendo Contestação do FAP termina em 30/Nov