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Contribuinte já pode aderir ao PERT a partir de hoje

1 de agosto de 2017 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Adesão deverá ser feita via e-CAC até 31 de agosto; entenda o programa de parcelamento

O contribuinte que quiser regularizar seus débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode, a partir de hoje (01/08), aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A adesão deverá ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN), por meio da internet, até 31 de agosto.

O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, que deverá ser efetuado exclusivamente mediante o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), também disponível no e-CAC da PGFN. O vencimento será o último dia útil do mês do pedido de adesão.

Os contribuintes que já possuem débitos parcelados em outras modalidades poderão desistir do parcelamento em curso e optar pelo PERT. Para isso, o responsável deverá formalizar a desistência desses parcelamentos e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção “Desistência de Parcelamentos”. A adesão ao PERT poderá ser realizada somente após o deferimento do pedido de desistência.

A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao programa implicará na perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento.

Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao PERT sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.

Possui dúvidas sobre o PERT? Acesse o site da PGFN.

Fonte: Ministério da Fazenda

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