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Receita-Federal

Contribuintes detentores de benefícios fiscais do ICMS devem apresentar informações até 30/06

18 de junho de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Em 11/05/2018 foi publicada a Resolução nº 5.135/18, em que a Secretaria do Estado de Fazenda de Minas Gerais convocou os contribuintes detentores de benefícios fiscais a apresentarem informações sobre os benefícios até o dia 30/06/2018.

A determinação abrange tanto os benefícios fiscais concedidos diretamente pela legislação mineira, sem prévia aprovação do CONFAZ e independentemente da celebração de regime especial, quanto os benefícios fiscais oriundos diretamente de regime especial firmado com autoridade fazendária da Secretaria do Estado da Fazenda.

No caso de benefício que origine diretamente de regime especial, o contribuinte deverá preencher o formulário indicado no Anexo I da Resolução, disponível no site da SEF, e anexar a primeira versão do regime especial e todas as suas alterações (em formato PDF), sendo que todos os documentos devem ser encaminhados para o email sutriregimeespecial@fazenda.mg.gov.br. Já em relação aos benefícios oriundos diretamente da legislação mineira, o contribuinte deve preencher o formulário indicado no Anexo II da Resolução, constante do site da Sefaz acima indicado, e também enviar o documento por e-mail.

A Resolução visa, com isso, manter vigentes os benefícios fiscais já existentes, nos termos previstos na Lei Complementar nº 160 e do Convênio ICMS 190/17, que estabelecem a obrigação dos Estados de registrarem e depositarem a documentação comprobatória dos benefícios fiscais concedidos sem autorização do CONFAZ, para fins de remissão e reinstituição, sob pena de revogação.

Fonte: Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados

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