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CPF está no caminho da malha fina na declaração do Imposto de Renda

8 de março de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O Imposto de Renda 2019 chegou com novidades. Entre elas, a que está chamando muito a atenção dos contribuintes é a obrigatoriedade da apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os dependentes. Até ano passado, era obrigatório apresentar o CPF apenas daqueles dependentes a partir dos 8 anos. Agora, até bebês recém-nascidos precisam ter o registro para que o contribuinte usufrua de abatimento das despesas do imposto.

De acordo com a Receita Federal, a nova regra é uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de deduções e pela empresa ou instituição que vai apresentar o gasto da pessoa. Segundo a advogada tributarista Marina Acioli, a apresentação do cadastro até para recém-nascidos garante a autenticidade dos documentos com base em dados que. De acordo com a Receita Federal, a nova regra é uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de deduções e pela empresa ou instituição que vai apresentar o gasto da pessoa. Segundo a advogada tributarista Marina Acioli, a apresentação do cadastro até para recém-nascidos garante a autenticidade dos documentos com base em dados que são fornecidos, já que a Receita Federal está fazendo o cruzamento das informações recebidas também de instituições escolares e de saúde para confirmar as deduções requeridas.

“Se você declara correto, ter ou não o CPF é uma garantia para os pais, já que esse número é informado em todos os procedimentos médicos e informações escolares às quais os menores são submetidos e a Receita está fazendo esse cruzamento de dados”, destacou Marina Acioli.

Para a advogada, o CPF serve como controle de todos aqueles que estão sujeitos à contribuição. “A partir do momento em que os pais são responsáveis pelas obrigações tributárias dos dependentes, a inclusão do registro vem para contribuir no controle da Receita com as informações prestadas”, disse. De acordo com Marina Acioli, a nova exigência da Receita não vem para prejudicar e, por não ser uma pendência, não é considerada uma ilegalidade.

Guarda – De acordo com o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, em geral os contribuintes não devem ficar preocupados com mudanças envolvendo outros documentos além do CPF, mas sim com a guarda de todos os documentos necessários para a declaração. “A guarda de documentos comprobatórios de quaisquer situações perante a Receita Federal sempre é recomendável, independentemente do risco da operação”, afirma.

Para o presidente do IBPT, com a novidade do CPF, a primeira preocupação agora, com o registro em mãos, deve ser declarar como dependente apenas quem realmente estiver enquadrado nessa condição, já que, com o CPF obrigatório, a Receita terá como verificar melhor a precisão dos documentos. “O contribuinte deve declarar como dependente somente quem vive às suas expensas e tem essa dedução permitida pela legislação, além de guardar os comprovantes de gastos com dependentes por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração”, explicou.

O contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Vivaldo Barbosa destaca que os responsáveis devem solicitar o mais rápido possível o CPF dos dependentes. “O programa gerador da declaração já está disponível para iniciar o preenchimento”, disse. Segundo ele, o processo não demora e pode ser solicitado por meio da internet ou junto a entidades conveniadas. “O site da Receita Federal retira o CPF de forma gratuita para pessoas de 16 a 25 anos que têm o título de eleitor. Os demais devem procurar uma agência conveniada”, observou.

Para gerar o CPF de dependentes menores de 16 anos, o responsável precisa se dirigir a qualquer agência conveniada da Receita, como as unidades dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O responsável deve apresentar certidão de nascimento ou RG do dependente, assim como o seu RG. Cobra-se pequena taxa pelo serviço e o número do cadastro é retirado na hora.

Fonte: Fenacon

Fonte da imagem: Projetado pelo Freepik

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