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DCTF-Web: Erros de cadastro ainda são problema para guia de recolhimento na internet

13 de julho de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Os erros cadastrais cometidos pelas empresas e seus clientes são os atuais obstáculos para a correta declaração via DCTF Web, nova plataforma online desenvolvida pela Receita Federal para padronizar informações fiscais e cruzar dados.

Segundo a diretora de produtos na Taxweb, Victória Sanchez, há muita inconformidade entre as informações na DCTF Web e as que foram declaradas anteriormente. A afirmação bate com os números apresentados pela Receita Federal no Plano de Fiscalização de 2018. De acordo com o fisco, ao longo do ano passado, foram enviados 3,5 mil alertas de inconformidade, com um total de 1,8 mil regularizações. Esses alertas resultaram em um montante de R$ 1,68 bilhão retificados.

A especialista afirma que foi exatamente por isso que a DCTF Web foi criada, uma vez que a nova declaração pretende juntar uma série de informações tributárias diferentes das empresas com o objetivo de facilitar o cruzamento de dados e encontrar divergências. “Cada informação de nota fiscal, da [Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais] EFD-Reinf ou de folha de pagamento do eSocial, gera a base tributária para débito ou crédito de imposto”, explica a especialista.

Mudanças culturais
Victória Sanchez, o principal impacto da DCTF Web é cultural. “Antigamente, quem cuidava da declaração de tributos na empresa era o departamento tributário, mas com a inclusão das informações do eSocial, que trata dos impostos retidos da folha de pagamento dos empregados, o setor de recursos humanos terá que estar envolvido”, comenta.

A correta declaração é importante, na opinião da especialista, porque afeta até mesmo o caixa da empresa, já que será do cruzamento de dados das companhias que o fisco, se verificar erro, gerará alertas de inconformidade que, caso não sejam resolvidos, resultarão em multas para a companhia. Além disso, a própria apuração de créditos e débitos tributários depende do correto preenchimento das guias da DCTF na plataforma do governo.

Fonte: Jornal Contábil

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