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E-cac: Restituição, ressarcimento ou reembolso e Declaração de Compensação

29 de junho de 2020 / Paralegal / por Comunicação Krypton BPO

Solicitações de compensação e ressarcimento poderão ser consultados com certificado digital ou código de acesso de forma simplificada.

De acordo com o Ato Declaratório n° 1 de 1° de junho, publicado no último dia 25 de junho no diário oficial da união, o acesso ao serviço de consulta processamento PER/DCOMP poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, ou por código de acesso gerado no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>.

PER/DCOMP

É um programa da receita onde é possível que o contribuinte preencha, valide e grave o pedido de restituição ou ressarcimento de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil.

O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contados da data da entrega da Declaração de Compensação.

IMPEDIMENTOS

São vedados o ressarcimento, a restituição, o reembolso e a compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da decisão que reconhecer o direito creditório.

Não poderão ser objeto de restituição, de ressarcimento e de compensação os créditos relativos a títulos judiciais já executados perante o Poder Judiciário, com ou sem emissão de precatório.

Informações extraídas do Diário Oficial da União

Fonte: Contábeis

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