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ECF 2018: Prazo, alterações e quem deve entregar

11 de julho de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Cada vez mais as empresas precisam ficar atentas às mudanças na legislação tributária brasileira, pois o fisco tem implantado uma série de inovações nos sistemas de preenchimento, emissão e controle de documentos fiscais, é o caso da ECF. Para gerenciar um volume crescente de informações, torna-se imprescindível a adoção de sistemas digitais. Essas ferramentas não podem mais se limitar à emissão de notas, mas sim ser capazes de armazenar e organizar os dados necessários para que todas as informações sejam aceitas sem problemas ou percalços pelos órgãos de controle como as secretarias da fazenda. Nesse sentido, a integração da gestão fiscal ao sistema ERP é crucial para atender corretamente à legislação.

Entre as obrigações do ano, vale destacar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Na ECF, a empresa deve informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vale lembrar que muitos dados necessários para a ECF podem ser recuperados da Escrituração Contábil Digital (ECD), e todas essas informações precisam estar em conformidade, pois a Receita Federal faz o cruzamento entre as duas obrigações apresentadas.

A ECF deve ser apresentada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com exceção das empresas que optaram pelo Simples Nacional, dos órgãos públicos e autarquias e das empresas inativas, imunes ou isentas.

Fique atento, porque o prazo de entrega da ECF relativa ao ano base de 2017 é 31 de julho

Bloco V foi incorporado à ECF 2018
EM 2018, a ECF traz como principal mudança a incorporação do Bloco V ao escopo dos dados a serem apresentados. O Bloco V trata das informações relativas aos contratos de câmbio nas exportações, e precisa ser preenchido por exportadoras, informando à Receita Federal a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior no ano anterior.

Por meio do Bloco V, devem ser discriminados aplicações financeiras, investimentos e pagamentos de obrigações próprias do exportador. As movimentações devem ser reunidas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira incluem a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes responsáveis por sua movimentação no exterior. As informações do Bloco V eram apresentadas por meio do programa Derex da Receita Federal, com prazo de entrega até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte as exportações. Agora todos esses dados devem constar na ECF 2018 da empresa.

Conheça outras mudanças na ECF 2018:

  • Atualização dos Registros M300 e M350, com adição de novos códigos e exclusão de códigos antigos nos registros das tabelas dinâmicas. Com isso, se pretende um melhor alinhamento com as tabelas de adições e exclusões ao lucro líquido, publicadas na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.700/2017;
  • Correção das nomenclaturas de alguns códigos dos registros N620 e N630. O código 26 do registro N620, por exemplo, muda de “Imposto de Renda a Pagar” para “Imposto de Renda Devido no Mês”.

Não perca o prazo da ECF 2018. Ele acaba em 31 de julho!

Fonte: Jornal Contábil

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