Sua empresa está sem movimento? Fique atento ao período de entrega desta obrigação. Excepcionalmente em 2019 as empresas sem movimento terão de entregar duas EFD-Reinf.
– Uma EFD-Reinf deverá ser transmitida do mês estabelecido para início da obrigação:
2º grupo – Janeiro de 2019
3º grupo – Julho de 2019
– Se a empresa continuar sem movimento ainda terá de entregar outra EFD-Reinf referente ao mês de início de obrigatoriedade da DCTFWeb, ou seja:
2º grupo – Abril de 2019
3º grupo – Outubro de 2019
Sua empresa que está sem movimento já identificou quando terá de entregar novamente a EFD-Reinf?
Fique atento, no que tange à exigência da EFD-Reinf, as empresas que iniciaram a entrega da competência janeiro de 2019 poderão ter de entregar novamente esta obrigação referente ao mês de abril ou outubro de 2019, entenda o caso.
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Fonte: Contábeis