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PIS e COFINS – Juros Recebidos de Clientes – Regime Cumulativo

3 de outubro de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS:Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS:

a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no adimplemento de obrigação;
b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras decorrentes de:

  • rendimentos de aplicações de disponibilidades financeiras em investimentos com rentabilidade fixa ou variável;
  • “variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes” (art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998);
  • obtenção de descontos pela pessoa jurídica adquirente junto a seus fornecedores.

Base: Solução de Consulta Cosit 134/2018

Fonte: Contábeis

Fonte da imagem: Projetado pelo Freepik

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