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Esclarecimentos sobre as mudanças e as novas modalidades de saque do FGTS

16 de setembro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O que são contas ativas e inativas?
Antes de entender as mudanças e as novas modalidades de saque do FGTS, você precisa saber o que é conta ativa e inativa.

Conta ativa: É a conta do seu emprego atual, onde o empregador realiza o depósito mensal de 2% (jovem aprendiz) ou 8% (Celetista ou doméstico) sobre a sua renumeração.

Conta inativa: É a conta que não possui nenhum depósito, ou seja, a conta de empregos anteriores quando o seu antigo empregador depositava mensalmente 8% sobre a sua renumeração.

Novas modalidades de saque do FGTS
Depois de compreendidos os conceitos de contas ativas e inativas, é hora de conhecer as grandes novidades estabelecidas pela MP 889, de Julho de 2019. Confira!

Saque de Aniversário: A partir de 2020, o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque de aniversário.

Saque imediato: Em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.

Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque imediato

1. Quem pode sacar?
Todos aqueles que possuem conta ativa ou inativa que possuem valores.

2. Se eu tiver menos de R$ 500,00, consigo sacar?
Sim, será liberada a quantia que você tem na conta. Lembrando que deve ser no máximo R$ 500,00 para essa nova modalidade de saque imediato.

3. O saque é obrigatório?
Não, o saque é opcional. Caso não saque, o valor permanecerá em sua conta e poderá ser retirado em outro momento. Lembrando que, para quem tem conta-poupança na Caixa, esse valor será creditado automaticamente. Para que não ocorra isso, é necessário comparecer em uma agência da Caixa Econômica e informar que não deseja realizar a liberação.

4. Se eu tiver várias contas de FGTS poderei sacar até R$ 500,00 de cada uma?
Sim, a retirada poderá ser feita de cada conta vinculada ao trabalhador. Mas limitando-se a R$ 500,00 por cada conta. É válido para conta inativa e ativa.

Sobre a distribuição dos lucros: de acordo com a medida provisória publicada pelo governo, o valor deve ser integralmente distribuído aos cotistas do fundo de forma proporcional ao saldo de cada conta.

Quem pode receber: todas as contas que tinham saldo disponível em 31 de dezembro de 2018 terão direito a receber o recurso. A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta e deve ocorrer até 31 de agosto.

O rendimento estimado para este ano pela equipe econômica é de 6,18%. Pelos cálculos do ex-ministro do Planejamento Dyogo Oliveira, para cada mil reais aplicados no FGTS, serão pagos R$ 32 como distribuição de lucro. “Esse dado somado ao rendimento básico de R$ 30, resultará em um total de R$ 62”, explicou.

Distribuição dos lucros
O FGTS passou a distribuir seus resultados aos cotistas em 2017, durante o governo Temer. Na época, foi fixado um percentual de 50%. No entanto, na última semana, o governo elevou a distribuição para 100%.

Ao distribuir os recursos, a medida aumenta a rentabilidade das contas do FGTS. Segundo integrantes do Conselho Curador do FGTS, a remuneração final para os cotistas será superior ao rendimento na poupança. Isso porque a poupança rende 70% da taxa de juros – 4,55% ao ano, com a Selic em 6,5% – e, o FGTS, 3% ao ano. Mas, com a distribuição dos lucros, espera-se que o rendimento suba a quase 5%.

Fonte: Jornal Contábil
Imagem: Projetado pelo Freepik

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