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eSocial: 8 procedimentos para sua empresa não ser notificada

8 de novembro de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Vamos direto ao ponto, relacionamos alguns procedimentos, os mais frequentes, que todo o gestor deverá observar para que a empresa não seja notificada por descumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias:

Folha de Pagamento – não pode ser mais fechada na própria competência, isto é, a folha só poderá ser fechada a partir do 1º dia do mês seguinte, se a Receita Federal identificar fechamento dentro do próprio mês a empresa será autuada pelo descumprimento do regime de competência.

Admissão de Empregado – o comunicado para o eSocial deve ser no dia anterior a data início laboral, bem como o exame médico admissional, deve ser anterior a data informada a eSocial, não haver mais possibilidade de fazer admissão retroativa.

Demissão de Empregado – o comunicado do aviso prévio para eSocial tem que ser no mesmo dia, assim não deixe para informar ao contador, o aviso prévio de empregado dias depois de ter feito o comunicado.

Férias – Comunica para o eSocial o aviso de férias do empregado 30 (trinta) dias antes do início do gozo e o recibo de férias deve ser pago dois dias antes do empregado sair de férias.

Salário Família – Será fiscalizado pagamento deste benefício através da renovação no mês de maio e novembro com a apresentação da Declaração de Frequência Escolar e Atestado de Vacinação dos filhos menores de 7 anos.

Jornada de Trabalho – O eSocial vai confrontar a jornada de trabalho empregado confrontando o quando de horário, com a folha de pagamento e o livro de ponto, por isso as alterações na jornada de trabalho empregado deve ser comunicado imediatamente ao contador.

Dados Funcionais do Empregado – As alterações como remuneração, função, local de trabalho e outros que altera da base de dados do eSocial deve ser informado tempestivamente.

Saúde e Medicina do Trabalho – três obrigações que sua empresa deverá dar atenção a partir de agora, independente da quantidade de empregado e do porte é o PPP, PPRA e PCMSO apresentado logo a seguir:

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Quando emitir: No ato de rescisão do contrato de trabalho
Prazo de Arquivamento: 20 Anos
Quem pode emitir: Médico ou Engenheiro do Trabalho
Penalidade: Multa de R$ 600,00 a R$ 64.000,00

PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental
Quando emitir: Anualmente
Prazo de Arquivamento: 20 Anos
Quem pode emitir: Médico ou Engenheiro do Trabalho
Penalidade: Multa de R$ 2.300,00 a R$ 6.700,00

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Quando emitir: Admissão, Demissão, Mudança de Função e Periodicamente
Prazo de Arquivamento: 20 Anos
Quem pode emitir: Médico do Trabalho
Penalidade: Multa de R$ 2.300,00 a R$ 6.700,00

Esteja preparado para o eSocial
É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.

Fonte: Jornal Contábil

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