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Extinta multa de 10% do FGTS na demissão sem justa causa

17 de dezembro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

A partir de 01/01/2020, por força do art. 12 da Lei 13.932/2019, foi extinta a cobrança da multa de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

A multa havia sido instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

A multa ia diretamente para os cofres públicos, não para o trabalhador demitido. Este continua tendo o direito ao recebimento de 40% de multa sobre o saldo do FGTS.

Fonte: Guia Tributário
Imagem: Projetado pelo Freepik

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