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Fim do prazo do Imposto de Renda 2020: não entregou a declaração? Veja o valor da multa por atraso e saiba o que fazer

3 de julho de 2020 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Multa de R$ 165,74 pode chegar a 150% do imposto devido mais juros e CPF do contribuinte pode ficar irregular; saiba como evitar

Quem não entregou o Imposto de Renda 2020 até as 23h59min59s desta terça-feira (30), mas era obrigado a declarar, deve pagar multa por atraso.

O valor da multa para quem perdeu o prazo é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Como funciona a multa

Segundo Antônio Gil, sócio de Impostos da Ernst&Young (EY), a multa independe do resultado da declaração, ou seja, não importa se o contribuinte será restituído ou se terá impostos a pagar.

“Se o contribuinte não entregou até dia 30 de junho, vai pagar multa. Agora, o valor é baseado no imposto devido. Se a pessoa não teve imposto a pagar, porque, por exemplo, não teve rendimentos altos em 2019, mas estava obrigada a declarar por ser proprietária de um bem de valor superior a R$ 300 mil, pagará o valor mínimo de R$ 165,74”, explica.

Por outro lado, se há imposto devido, o valor aumenta. O pagamento pode ser feito em cota única ou em até oito vezes. Ao optar pelo parcelamento, cada cota será acrescida de juros de 1% mais a correção pela taxa Selic.

A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano de 2019 (exceto os isentos e não tributáveis) e as deduções permitidas pela legislação.

Vale lembrar que o imposto devido é calculado pelo programa da Receita Federal para o contribuinte e é diferente do imposto a pagar.

Na prática, o imposto a pagar é a diferença entre o imposto devido e o imposto pago durante o ano referente à declaração. Se o valor pago for maior que o devido, o contribuinte recebe a restituição – clique aqui para saber mais sobre os lotes deste ano.

Davi Soares, analista editorial tributário da IOB, explica que geralmente à meia-noite do último dia do prazo, no caso esta terça-feira, 30 de junho, o programa da Receita é fechado temporariamente para não receber mais declarações e é reaberto no dia seguinte perto de 9 horas para dar início aos recebimentos em atraso.

Como pagar a multa

Soares diz que a cobrança da multa é feita quando o contribuinte envia o documento.

“Passado o prazo, no dia que você enviar a declaração receberá uma notificação, que pode ser impressa por meio do programa da declaração, salvando o recibo em PDF. São impressos em sequência: o recibo, a notificação e o Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] da multa, que deve ser pago em 30 dias”, explica.

Se o pagamento não for feito até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando a Pesquisa de Situação Fiscal, segundo a Receita.

Soares lembra que se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido, juntamente com os acréscimos, do valor do imposto a ser restituído.

O que acontece se eu for obrigado a declarar e não entregar o IR?

Se o contribuinte não entrega a declaração após ser notificado, além da multa de até 20% pelo atraso, ele pode pagar uma segunda multa de até 75% sobre o valor do imposto devido.

“Não há uma regra estabelecida sobre o prazo que a Receita demora para cobrar o contribuinte por não ter declarado. Pode demorar um mês após o fim do prazo do envio, ou até 5 anos, que é o prazo limite. Mas feita essa cobrança, se a pessoa não prestar esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados, a multa pode subir para 75% sobre o imposto devido”, diz Soares.

Nesse caso, em que o contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto com o leão, ele fica cadastrado no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).

“O nome do contribuinte não vai para o cadastro do Serasa, mas fica registrado no Cadin [Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal], banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais”, diz Soares.

Gil complementa que se mesmo após essa cobrança, o indivíduo não se prontificar a fazer a entrega e os ajustes necessários, “a multa pode chegar a 150% do imposto devido, se houver algum indicativo de fraude, como sonegação fiscal, por exemplo”.

Considerando essa situação, o Ministério Público Federal pode denunciar o contribuinte por crime tributário, cujo processo pode resultar uma pena que varia de dois a cinco anos – além da multa de 150%.

Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular.

“Nesse caso, o indivíduo não pode assumir cargos públicos, tirar passaporte, contratar empréstimos e financiamento em bancos, não consegue abrir uma conta. Fica totalmente inviável. A Receita não toma esse tipo de atitude ou qualquer outra sem dar a chance para a pessoa se defender e/ou acertar o que deve”, diz Gil. “Mas a dica é acertar as contas o quanto antes para evitar qualquer prejuízo maior no futuro”, completa.

Fonte: Infomoney

Imagem: Negócio foto criado por yanalya – br.freepik.com

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