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ICMS/Diferencial Interestadual a Consumidor: Percentuais Mudam em 2019

26 de novembro de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Vigora desde 01/01/2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS ao Consumidor Final não Contribuinte”. Trata-se de um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria.

Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.

Para 2018, do ICMS devido, 80% (oitenta por cento) vão para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem.

A partir de 01/01/2019 vigorará a obrigatoriedade de recolhimento pleno do diferencial da alíquota interestadual para o Estado de destino, ou seja, 100% (cem por cento) do imposto. Ao Estado de origem será recolhido a alíquota interestadual prevista para a operação.

Alerte-se então para esta mudança, a fim de procederem os ajustes necessários nos programas de cálculo das empresas vendedoras.

Fonte: Guia Tributário

Fonte da imagem: Designed by Ijeab

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