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Imposto de renda 2019: é preciso declarar bitcoin?

18 de abril de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Um tema relativamente novo e que ainda gera muitos questionamentos é a necessidade de declarar criptomoedas, como bitcoin.

Segundo a Receita Federal, as criptomoedas devem, sim, ser declaradas ao fisco. Ou seja, se você se encaixa em alguma condição de obrigatoriedade da apresentação da declaração e tem moedas digitais, elas precisam ser incluídas.

Onde declarar
As moedas digitais devem ser declaradas na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. Vale lembrar que, na declaração de imposto de renda, o contribuinte sempre deve declarar os bens pelo valor da aquisição, não pelo valor de mercado.

Por exemplo: se o contribuinte comprou R$ 2 mil em bitcoins em janeiro de 2018 e não fez a venda, o valor a ser declarado para a Receita Federal deve continuar como R$ 2 mil – ainda que as criptomoedas estivessem valendo menos em dezembro. Nesse caso, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2017” como zero e “Situação em 31/12/2018” como R$ 2 mil.

Se você fez várias compras de criptomoedas ao longo do ano, é preciso considerar o valor que pagou em cada uma dessas ocasiões. Se, por exemplo, comprou um bitcoin por R$ 25 mil em julho de 2018, e mais um bitcoin em novembro por R$ 15 mil, deve colocar R$ 40 mil como saldo em 31/12/2018.

É importante incluir, no campo “Discriminação”, o máximo de informações sobre a sua aquisição. Dados como quantas criptomoedas foram adquiridas, em qual corretora, e qual era a cotação do dia, por exemplo, devem entrar na declaração.

Se você já tinha criptomoedas em 31/12/2017, mas não declarou no ano anterior, o ideal é fazer uma declaração retificadora.

Como declarar os ganhos
Quem vendeu criptomoedas e obteve lucro com a transação precisa declarar isso ao fisco – e pagar imposto sobre os ganhos. Aqui, é importante lembrar que, quando o ganho com as operações é superior a R$ 35 mil em um mês, é necessário fazer a declaração por meio do programa do GCAP2018 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) até o último dia do mês seguinte.

Por exemplo: se uma pessoa adquiriu oito bitcoins em julho de 2018 por R$ 200 mil reais (R$ 25 mil por unidade) e vendeu em setembro de 2018 por R$ 240 mil (R$ 30 mil cada), o correto seria ter feito a declaração até 31 de outubro de 2018. Nessa operação, o contribuinte auferiu um ganho de capital de R$ 40 mil.

De maneira geral, os ganhos mensais com bitcoins devem ser tributados de acordo com essa tabela:

  • 15% sobre os ganhos de atér R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões de reais.

Se o contribuinte não fez a declaração de ganho de capital no mês seguinte à venda, tem um prazo de até 5 anos para regularizar a situação, mas terá de pagar multa e juros sobre o imposto devido. O ideal é fazer isso antes da data da entrega da declaração de ajuste anual. Se a venda resultou em prejuízo, não é necessário fazer a declaração no GCAP.

Fonte: Época Negócios

Quer mais dicas sobre a declaração do Imposto de Renda 2019? Confira o vídeo sobre a declaração de criptomoedas!

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Imagem: Designed by Freepik

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