A concessão do regime especial é ato discricionário da administração tributária, e é fixado por meio de despacho que deve esclarecer as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte e o período de sua vigência, advertindo, ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado, suspenso, agravado ou abrandado.
Regimes especiais também podem ser adotados para estabelecer formas diferenciadas de recolhimentos, escrituração e emissão de documentos fiscais por sujeito passivo que deixar, reiteradamente, de cumprir suas obrigações fiscais.
Nos casos em que solicitada pelo interessado, a autorização deve ser acompanhada dos documentos a seguir relacionados:
Fonte: Contábeis
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