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IR: 8 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a restituição

1 de abril de 2020 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril. Para quem ainda não enviou as informações à Receita, é recomendado se atentar a algumas regras pouco conhecidas que podem auxiliar em uma maior restituição ou ao menos na redução do imposto a pagar de maneira legal.

1) Não inclua como dependentes os filhos que recebem pensão

Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe o benefício paga tributação, da mesma forma que um salário.

Supondo que um ex-marido pague R﹩ 3 mil de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe declare toda essa quantia, seu ganho será de R﹩ 36 mil em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%. Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá R﹩ 12 mil de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a R﹩ 28.559,70 estão isentas de IR neste ano, os R﹩ 36 mil extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto.

Nesse caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso.

A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber R﹩ 10 mil ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.

2) Gastos com reformas podem elevar o valor do imóvel

Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto.

Como a Receita não permite atualizar o preço do imóvel ao valor de mercado, justamente para arrecadar mais IR, uma das brechas para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.

Podem ser incorporados gastos com reforma: construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas.

Todos os gastos devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço. Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2014.

3) Corretagem e ITBI também elevam valor do imóvel

O valor de compra do imóvel também pode aumentar com despesas envolvidas no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador) e gastos com um eventual laudêmio e com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Para declarar, também é importante guardar os comprovantes disso. No caso do ITBI, o documento comprobatório é o recibo do cartório. Já para comprovar a corretagem, é preciso solicitar um recibo da imobiliária ou exigir que a informação esteja no contrato de compra do imóvel.

4) Taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas

Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, ele pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos. Dessa forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra o imposto devido será menor.

O valor pago em taxas de corretagem, emolumentos e outras taxas geralmente já vem descrito no informe de rendimentos que os bancos e corretoras enviam aos investidores. Mas, por segurança, o contribuinte pode entrar em contato com a instituição financeira para se certificar de que as taxas pagas já estão no documento enviado.

5) Não declare em conjunto com seu cônjuge

Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada e as chances de ter uma faixa maior de tributação do IR aumentam. Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção de até R﹩ 28.559,69 sobre a renda tributável (válida para o ano-calendário de 2019). Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga. Normalmente, isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.

De todo modo, para checar se é melhor declarar separadamente ou em conjunto, é possível preencher a declaração das duas formas e observar, no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR, se a inclusão do dependente gera mais imposto a pagar ou uma restituição menor.

6) Taxas dos aluguéis podem ser abatidas

Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados. Mas não se esqueça de informar o pagamento dessas taxas na ficha Pagamentos Efetuados com o código 99 — Outros. Na descrição, informe a que se refere o valor desembolsado.

7) Despesas com educação de dependentes PcD são gastos médicos

Despesas com educação realizadas em prol de dependentes PcD (Pessoas com Deficiência) podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação de R﹩ 3.561,50 para o IR.

Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis. Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste que o dependente seja PcD e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

8) Autônomos que trabalham em casa podem abater despesas

Profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR, caso eles sejam informados no livro-caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.

Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício e podem deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel. É essencial que as despesas estejam diretamente relacionadas com o trabalho do declarante, que sejam investimentos necessários para a realização da atividade.

 

Fonte: Jornal Contábil

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