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NFC-e: conheça as 7 maiores dúvidas sobre a Nota Fiscal do Consumidor

19 de março de 2018 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

Cada vez mais sólida, a emissão da NFC-e tem avançado com o calendário de obrigatoriedade em vários estados brasileiros. Pouco a pouco, os cupons e notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2) estão sendo substituídos pela NFC-e em grande parte do Brasil.

Desta forma, é normal que surjam dúvidas à respeito, principalmente agora que as empresas, em alguns estados, já são obrigadas a utilizá-la.

Portanto, vamos abordar algumas das principais dúvidas que estão sendo geradas.

 

1. Quais são os requisitos para emitir NFC-e?
Acredito que essa seja a maior dúvida: o que eu preciso para emitir uma nota fiscal para o meu consumidor? Bom, você vai ver agora que a emissão da NFC-e não é nenhum bicho de 7 cabeças.

Requisitos para emissão de NFC-e:

Certificado digital da empresa;
Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC, no portal da Sefaz estadual;
Estar com a Inscrição Estadual regular;
Conexão com a internet;
Utilizar um software que permita a emissão da NFC-e.

2. É necessário emitir notas em ambiente de homologação ?
Em alguns estados sim, o ideal é verificar a legislação estadual para se certificar de tal obrigatoriedade. Sugiro inclusive verificar com sua contabilidade, pois certamente eles saberão como você deve proceder.

Nestas situações deve ser solicitado, primeiramente, o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) para o ambiente de homologação e emitir as notas nesse ambiente. Após este processo, deve ser solicitada a liberação do CSC no ambiente de produção.

Mesmo nos estados em que não são obrigatórios a emissão de notas em homologação, as empresas podem seguir o mesmo processo para garantir que o fluxo todo está correto e que os dados impressos estão adequados. Caso haja algum problema, deve ser detectado ainda em homologação e sem valor fiscal.

3. É obrigatório identificar o cliente na NFC-e ?
Não, a NFC-e pode ser emitida sem que seja informado um cliente. No entanto, há apenas duas situações em que se faz obrigatória a sua identificação:

Quando o valor da venda for superior a um determinado valor definido pelo estado, geralmente de R$ 10.000,00;
Venda realizada com entrega a domicílio.

4. Quais operações e tipos de notas permitidas para NFC-e?
Dada a semelhança com a NF-e, é comum acreditar que compartilhem dos mesmos tipos de notas fiscais e operações, mas na verdade, a emissão da NFC-e é bem mais limitada.

Operações e tipos de notas exclusivas da NF-e, não sendo possíveis para a NFC-e:

Emitir carta de correção;
Emitir nota fiscal de devolução, nota fiscal complementar e nota de entrada;
Inutilização de sequencial;
Emissão de nota fiscal para cliente de outro estado.

5. É possível fazer emissão em contingência?
Uma NFC-e pode ser emitida em contingência a qualquer momento, sendo esta uma opção do usuário, ao contrário da NF-e, que só é possível quando os servidores oficiais estão fora do ar.

A situação mais comum em que a contingência pode ser necessária, é quando o local da venda não disponibilizar conexão com a internet temporariamente. É necessário atenção apenas ao prazo máximo para transmitir para a Sefaz as notas emitidas em contingência, onde não pode ser superior a 24 horas.

Contudo, o ideal é que seja evitado ao máximo a emissão em contingência, pois a nota é autorizada sem a validação da Sefaz. Caso haja alguma inconsistência ao transmitir estas notas para a Secretaria da Fazenda, pode ser que seja necessário alterar os dados fiscais de alguma nota fiscal ou até mesmo cancelá-la, mesmo o cliente já estando de posse do DANFE NFC-e.

6. Qual o prazo para cancelamento?
O prazo máximo para cancelamento de NFC-e é de 24 horas. Atualmente, este prazo é estabelecido para todos os estados que permitem emissão de NFC-e. Mas, atenção! Esta regra possa ser alterada futuramente, visto que cada estado pode definir um prazo diferente para cancelamento de suas notas fiscais.

7. Qual o tipo de impressora permitida?
O DANFE NFC-e pode ser impresso em qualquer impressora não fiscal, e o melhor é que o cliente não precisa guardá-lo por bastante tempo como acontecia com os cupons fiscais. Se necessário, a NFC-e pode ser consultada no portal da Sefaz estadual e impressa novamente, que ainda assim possui o mesmo valor fiscal.

Na verdade, sequer é obrigatória a impressão do DANFE NFC-e, tendo como opção o envio do mesmo diretamente para o e-mail do cliente. Desta forma, além de reduzir custos a empresa passa a contribuir com a preservação do meio ambiente.

Fonte: Fortes Tecnologia

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