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Nova IN nº 81 do DREI revisa e consolida as normas aplicáveis ao registro empresarial

20 de julho de 2020 / Paralegal / por Comunicação Krypton BPO

No dia 15 de junho de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União,a Instrução Normativa nº 81 (“IN 81”) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), órgão do Ministério da Economia, que tem por finalidade atualizar e consolidar, em um só documento, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.

Ao todo foi revogado pela IN 81 um total de 56 normas, sendo 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares. Agora, todo o conteúdo dessas normas está concentrado no corpo da IN 81.

Ademais, a IN 81 também contempla alguns novos entendimentos do DREI pertinentes ao registro empresarial, dentre os quais destacamos:

Composição de Nome Empresarial -> A denominação social pode ser formada com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, ou seja, não sendo mais necessária a indicação do objeto social para a composição do nome empresarial.

Dispensa de Autenticação de Documentos – > Não é mais necessária a autenticação de cópia de documento por cartórios no âmbito de quaisquer processos de arquivamento apresentados perante as Juntas Comerciais, desde que acompanhados de declaração de autenticidade firmada pelo advogado, contador ou técnico em contabilidade da parte interessada.

Ampliação de Registro Automático -> Os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa deverão ser deferidos de forma automática quando apresentados no formato padrão estabelecido pelo DREI, desde que (i) se apresente, de forma física ou digital, os documentos obrigatórios para instrução do pedido de arquivamento; e (ii) tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização, quando for o caso.

Transformação/Conversão de Associações e Cooperativas -> As cooperativas e associações podem ser transformadas/convertidas em sociedades empresariais.

Integralização do Capital da EIRELI -> A integralização imediata do capital da EIRELI, no momento da constituição, se circunscreve ao valor relativo a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País, de forma que a integralização da parte do capital que exceder o valor mínimo exigido poderá ocorrer em data futura.

Quotas Preferenciais -> São admitidas nas sociedades limitadas a existência de quotas de classes distintas, nas proporções e condições definidas no contrato social, que atribuam a seus titulares direitos econômicos e políticos diversos, podendo ser suprimido ou limitado o direito de voto pelo sócio titular da quota preferencial respectiva, observados os limites da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/ 1976), que deverá ser aplicada supletivamente à respectiva sociedade que pretenda possuir classes de quotas distintas.

Essa iniciativa do DREI faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e, especificadamente, visa atender ao Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos federais.

A IN 81 entra em vigor no dia 01 de julho de 2020, com exceção das novas regras relativas ao arquivamento automático de atos de alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa, que entram em vigor depois de decorridos 120 dias da data de publicação da IN 81.

Fonte: Corrêa Meyer e Nastromagario advogados

Imagem: Negócio foto criado por freepik – br.freepik.com

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