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O que é Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

14 de novembro de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Antes de sair correndo em busca do documento de arrecadação do Simples Nacional, saiba o que é o DAS.

O documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o pagamento de impostos simplificado para micro empresas e empresas de pequeno porte.

O DAS considera o valor de notas fiscais emitidas no mês e quando não tem faturamento, o boleto do documento não é gerado.

O valor só vai variar para quem é MEI, conforme o setor de atuação da empresa, como serviço, comércio ou indústria.

E, neste caso, o pagamento do DAS precisa ser feito todos os meses, independente do faturamento adquirido pela empresa.

Para os MEIs, os valores do Documento de Arrecadação do Simples são:

  • Serviço: R$52,70
  • Comércio e Serviço: R$53,70
  • Comércio e Indústria: R$48,70

Documento de arrecadação do simples nacional
A partir do dia 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), terá um novo formato.

Se você for Simples, fique atento às alterações para que não perca prazos de pagamentos ou processos.

Confira agora as mudanças do documento de arrecadação do simples nacional:

  1. A mudança não alterou o código de barras do DAS, apenas o visual dos elementos. Sendo assim, a forma de pagamento continua a mesma;
  2. O novo modelo terá informações mais detalhadas, podendo ter até mais de uma página. Neste caso, o contribuinte pode imprimir apenas a primeira página, onde está o código de barras, apenas para fazer o pagamento.
  3. Não será possível solicitar uma segunda via. Quem não salvar ou imprimir o arquivo logo após a geração do documento, terá que gerar outro DAS com um novo número para conseguir pagar.
  4. O valor limite de faturamento para atender ao novo Simples deve ser de R$ 4,8 milhões a cada 12 meses. Antes o valor era de R$ 3,6 milhões a cada ano.
  5. Os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e afins), se estiverem inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podem optar pelo Simples Nacional.
  6. O novo Simples também alterou a faixa de faturamento e as alíquotas, derrubando a faixa de faturamento de 20 para 6; (A Lei Complementar n.º 155 criou 5 anexos, que também acabou alterando a Lei Complementar n.º 123.
  7. Qualquer empresa que trabalhe com logística internacional e foi contratada por empresas enquadradas no Simples, podem fazer suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico.
  8. As empresas filiadas ao Simples cujas dívidas venceram até meio de 2016 agora podem fazer o pagamento em até 120 parcelas— com o valor mínimo de R$ 300 por parcela.

Fonte: Jornal Contábil

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