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PER/DCOMP: Entenda o que é e qual a finalidade para o eSocial

25 de abril de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Desde o início de 2018, já está disponível a versão online do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web).

Este projeto visa simplificar o pedido de restituição e da declaração de compensação, que pode ser realizada no Portal e-CAC. No artigo de hoje, você verá como funciona o PER/DCOMP, como ele impacta no eSocial e como os contribuintes podem aproveitar a versão online.

O que é o PER/DCOMP
O PER/DCOMP é uma aplicação do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

O projeto simplifica o pedido de restituição e da declaração de compensação. Desto modo, os contribuintes pessoa jurídica conseguem realizar dentro do sistema:

  • Pagamento Indevido ou a Maior em Darf;
  • Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS;
  • PIS ou Cofins não cumulativo.

Como funciona o PER/DCOMP
Os contribuintes podem encaminhar à Receita Federal pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos, como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e ações pagas indevidamente.

Isto quer dizer que o contribuinte que pagou valor a mais ao fisco, pode recorrer a compensação de créditos com débitos próprios, de tributos administrados pelo mesmo órgão.

Então, se todos os tributos e contribuições foram designados à Receita Federal, o contribuinte preenche a PER/DCOMP. A compensação gera todos seus efeitos desde sua transmissão, mas fica sob análise da Receita Federal por até cinco anos.

Como isso impacta o eSocial?
Muitas dúvidas costumam surgir quando algo novo aparece no eSocial. Com o PER/DCOMP não seria diferente, pois diversas informações novas estão incutidas e surgindo paulatinamente.

Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão, por meio do PER/DCOMP Web:

  • Compensar débitos previdenciários obtidos da DCTF Web – Os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;
  • Fazer pedidos de restituição, ou declarações de compensação – Informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, o pagamento do Darf gerado pela DCTF Web em duplicidade, ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
  • Realizar a compensação cruzada – Compensar os débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.

Vantagens do PER/DCOMP Web
Agora que a PER/DCOMP não é realizada mais por aplicativo, mas sim por meio de um sistema web, essa atualização trouxe algumas vantagens bem quistas pelos usuários.

Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:

  1. Interface gráfica amigável – Fazendo com que o usuário consiga preencher os campos com mais facilidade;
  2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet – Isso fez com que não limitasse as possibilidades de resolver as pendências no sistema;
  4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão – Importante recurso para quem precisa manter a documentação de todas as restituições ao alcance;
  5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
  6. Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário – Muito importante já que grande parte das pessoas realiza suas atividades por meio de dispositivos mobile.

Fonte: Jornal Contábil

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