A Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser obrigatoriamente apresentada ao Banco Central do Brasil pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que sejam detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior equivalente a U$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre. A CBE deverá ser entregue exclusivamente pelo site do Banco Central do Brasil.
Os responsáveis pela prestação de tais informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil.
O prazo para entrega da CBE, com data base de 30 de setembro de 2017, se iniciou no dia 31 de outubro e termina às 18 horas do dia 05 de dezembro de 2017.
Fonte: Coimbra & Chaves