Please enable JS

Blog

calculadora

Produtor rural poderá optar por forma de tributação da folha em 2019

7 de janeiro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, poderá optar pelo pagamento da contribuição ao Funrural, ou, alternativamente, voltar a se submeter à contribuição incidente sobre a folha de salários (artigo 22, I e II, da Lei 8.212/1991).

A opção se dará mediante pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.

A decisão do produtor rural será irretratável para todo o ano-calendário.

Bases: art. 25, da Lei 8.212/1991, e § 7º do art. 25 da Lei 8.870/1994.

Fonte: Guia Tributário

Fonte da imagem: Designed by Freepik

Posts relacionados

abc