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Recebe rendimentos de pessoa física? Você precisa pagar o Carnê Leão. Saiba como

11 de março de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda, que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física. Isso porque esse tipo de contribuinte não tem a obrigação de reter a tributação na fonte, como fazem as empresas. Com esse recolhimento, o cidadão paga o que deve de imposto ao longo do ano, reduzindo a mordida do Leão na hora da prestação de contas anual à Receita Federal.

Qualquer rendimento de pessoa física entra nessa categoria, desde aluguéis a consultas médicas, passando por corridas de motoristas autônomos. E quem recebe esses pagamentos precisa declarar e pagar IR mensalmente sobre esses valores.

O procedimento é simples. Basta preencher todos os meses os valores totais recebidos por meio do aplicativo do Carnê Leão da Receita Federal, que está disponível no site. Assim, é gerado um boleto com o valor do imposto a ser cobrado e que deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao recebimento mensal.

As alíquotas são as mesmas do imposto retido na fonte, não sendo tributáveis os rendimentos totais que somem R$ 1.903,98 (limite atual de isenção). Dessa forma, quem recebe dois aluguéis que juntos ultrapassam essa quantia, por exemplo, tem que pagar imposto mensal.

Alíquotas de IR
Até R$ 1.903,98 (isento)
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

Assim, ao fazer a declaração de IR anual, quem fez esses pagamentos mensais tem o ajuste dos valores, podendo pagar ainda mais imposto ou receber restituição do que recolheu a mais, como acontece com os contribuintes que têm rendimentos pagos por pessoas jurídicas.

— A maioria das pessoas não faz esse pagamento mensal. E, se for tributável, a Receita Federal tem o direito de cobrar o imposto mais uma multa de 50% na declaração de ajuste anual. Por isso, é importante estar em dia com o Fisco — afirmou Leonidas Quaresma, auditor da Receita Federal.

Quem não paga o Carnê Leão pode regularizar sua situação em qualquer mês do ano e declarar os meses anteriores. Mas terá que pagar juros com base na taxa Selic pelo período em que deveria ter recolhido, até a data do pagamento do carnê.

Fonte: Contábeis

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