Please enable JS

Blog

receita_federal

Receita Federal regulamenta ajustes envolvendo a adoção das normas internacionais de contabilidade

1 de novembro de 2017 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

A Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 2017, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 31/10, dispõe sobre os ajustes para anular os efeitos tributários dos atos administrativos emitidos que contemplem novos critérios contábeis decorrentes da adoção das normais internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS).

A garantia da neutralidade para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a consolidação da adoção dessas normas. Assim, a norma editada contempla a identificação dos atos administrativos onde foi constatada a existência de novos métodos e critérios contábeis e dispõe, de forma pormenorizada, acerca dos procedimentos para anulação dos efeitos na apuração dos tributos federais.

A IN RFB nº 1.753 reúne os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para eliminar o efeito tributário, sendo que a identificação dos atos e a definição dos procedimentos estão apresentadas em anexos individuais para cada ato administrativo.

Em 2014 foi publicada a Lei nº 12.973, de 2014, que estabeleceu o tratamento tributário das alterações contábeis ocorridas em razão da convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais. Entretanto, em relação às alterações de critérios contábeis posteriores à publicação dessa lei, a Receita Federal deve disciplinar os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para garantir a neutralidade tributária.

Os Anexos tratam dos ajustes decorrentes de uma Revisão de Pronunciamentos Técnicos emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e duas Resoluções emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fonte: Receita Federal

Posts relacionados

abc