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Receita não incide IRPJ e CSLL sobre indenização por dano patrimonial

16 de abril de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Os valores recebidos por empresas como indenização por dano patrimonial são isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Sobre as parcelas, porém, deve ser recolhido o PIS e a Cofins. O entendimento é da Receita Federal, e consta em solução de consulta publicada no dia 3 de abril de 2018.

De acordo com o texto, não é necessário pagar o IRPJ e a CSLL sobre o exato valor da indenização. O “excedente”, porém, integra a base de cálculo dos tributos. Entram nessa categoria os juros e a correção monetária, que, para a Receita, podem ser considerados como receita financeira passível de tributação.

Já em relação ao PIS e à Cofins, tanto o valor da indenização quando o excedente devem ser tributados. A solução de consulta vincula apenas a empresa que fez o questionamento à Receita Federal, porém tributaristas apontam que o texto é um indicativo do posicionamento do órgão.

Fonte: Contábeis

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