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Reduzida a Alíquota do IPI para Preparações Compostas

1 de julho de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Através do Decreto 9.514/2018 foi incluso, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a Nota Complementar (NC) nº 21-2.

Pela norma, as alíquotas percentuais a seguir indicados, relativa ao produto classificado no código NCM 2106.90.10 Ex 01 – preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, fica estipulada em:

aliquota ipi

Fonte: Guia Tributário
Imagem: Designed by Ijeab

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