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Refis das micro e pequenas empresas terá impacto mínimo no orçamento

12 de dezembro de 2017 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O Refis das micro e pequenas empresas aprovado na quarta-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados não aumentará a despesa do governo federal. A afirmação foi feita na quinta-feira pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

Ele minimizou o impacto no Orçamento de 2018 das várias concessões que estão sendo feitas pelo governo para aprovar a reforma da Previdência. Segundo ele, o governo não vai comprometer o teto de gasto e a meta fiscal de 2018. “Tudo que se conceder terá que estar dentro do teto e da meta fiscal”, afirmou.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples), foi aprovado na quarta-feira pelo Plenário da Câmara. A matéria será enviada ao Senado.

O texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma: integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas; parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para microempreendedores individuais (MEI). Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Fonte: Diário do Comércio

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