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SCP – Inscrição Obrigatória no CNPJ

8 de outubro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Desde 03/06/2014, por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

A inscrição se aplica ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da IN RFB 1.470/2014, conforme Solução de Consulta Disit/SRRF 4.017/2015.

A Instrução Normativa RFB 1.634/2016 revogou a IN RFB 1.470/2014, porém manteve a exigência de inscrição para as SCPs (art. 4, inciso XVII). Por sua vez, referida Instrução também foi revogada pela IN RFB 1.863/2018, porém mantendo-se a inclusão de obrigatoriedade de inscrição (também no art. 4, inciso XVII).

Vedação – Filial do Sócio Ostensivo

Considerando a equiparação, para fins tributários, das SCP às pessoas jurídicas, a legislação que disciplina sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não autoriza a inscrição de SCP como filial de seu sócio ostensivo (Solução de Consulta Cosit 28/2018).

Fonte: Guia Tributário
Imagem: Designed by Freepik

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