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Simples Nacional: Conheça os motivos que podem excluir a empresa do regime

24 de julho de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O Simples Nacional foi uma iniciativa do Governo Federal visando facilitar a vida de pequenas e médias empresas. O Simples Nacional é um enorme benefício para muitos empresários e empresas. Mas, ainda assim, existem alguns motivos para a Receita Federal excluir as Micro e Pequenas Empresas desse sistema de tributação.

Para que o seu negócio continue ativo nesse regime é necessário seguir algumas regras. A inadimplência é o principal motivo que leva à Receita Federal excluir sua empresa desse enquadramento, ou seja, deixar de pagar os tributos Estaduais e Federais pode causar a exclusão da sua empresa do Simples Nacional.

A Receita Federal analisa todos os CNPJs cadastrados optantes pelo Simples Nacional com o objetivo de verificar a adequação do cadastro. Se tudo estiver de acordo com o permitido, seu negócio não sofrerá alterações.

Se você prestar atenção nas regras, é possível contornar muitas situações na qual a exclusão pode ser considerada iminente. Nesse artigo, listamos motivos comuns que excluem as empresas do Simples Nacional. Vamos conhecer mais detalhes sobre eles agora!

Limite de Faturamento

Para não ser desenquadrado do Simples Nacional só é permitido que o seu negócio fature, no máximo, R$4,8 milhões anualmente ou R$400 mil por mês.

Há o lado bom e o lado ruim nesse primeiro motivo. O lado bom é que se você excedeu faturamento previsto, é sinal de que as coisas estão indo bem no seu negócio.

É importante que você tenha em seu planejamento uma previsão dos recebíveis ao longo dos próximos doze meses. Se houver a possibilidade de superar esse valor, é melhor conversar com o seu contador.

Atividade Principal Não Permitida

A classificação de atividades permitidas e impeditivas (CNAE) pelo Simples Nacional sofreu alterações. Anualmente a Receita ajusta a abrangência da CNAE. Para saber se a sua atividade não é permitida pelo Simples esse ano, confira a classificação de atividades não permitidas pelo Simples.

A tabela do CNAE teve a sua abrangência ampliada, mas ainda assim muitas profissões e atividades seguem de fora.

A principal novidade é a inclusão dos seguintes ramos: indústria de bebidas alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social.

Sociedade Formada por Pessoas Jurídicas

Para permanecer na sociedade de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, o empresário não pode ter CNPJ.

Se a formação da sociedade for alterada ou se os sócios fazem parte de outra empresa do Simples, não será permitido o enquadramento no regime. É necessário que os sócios informem à Receita esse contexto, pois os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte da ocorrência dessa situação impeditiva.

Em outras palavras, para ter uma empresa no Simples Nacional você não pode estar em nenhuma outra sociedade empresarial.

Dívidas com Órgãos Governamentais

Todas as empresas devem ter também uma inscrição municipal do seu CNPJ. Aquelas que pagam ICMS devem ainda ter uma inscrição estadual, caso contrário ficarão isentas. Você precisa fazer de tudo para que a sua companhia não entre na lista de devedores da Receita Federal.

No momento que a empresa entra na lista de devedores da Receita, o Governo Federal emite um ADE (Ato Declaratório de Exclusão) através do Portal e-CAC, que pode ser acessado através do site da Receita. O ADE fica disponível no e-CAC por 45 dias e, após o prazo, é preciso ir diretamente a uma agência da Receita para ter acesso ao documento. Serão considerados todos os débitos referentes a tributos federais e estaduais para emissão da notificação de exclusão.

Fraudes ou Descumprimento da Lei

Por fim, se a sua empresa for condenada por algum tipo de fraude ou descumprir a legislação, seu CNPJ também será excluído do Simples Nacional. A não emissão de notas fiscais na prestação de serviços, a comercialização de mercadorias de contrabando ou empresas “de fachada”, criadas com outras finalidades, estão sujeitas a exclusão.

Fui excluído do Simples Nacional. E agora?

Com a exclusão do Simples, muitas empresas optam por migrar o CNPJ para o Lucro Presumido. Deve se levar em conta que, neste regime, uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e a contribuição previdenciária patronal de 20%, causando um aumento do custo para manter o negócio.

O processo burocrático também complica com todas as obrigações acessórias que fazem parte da nova rotina de regularização, além das guias individuais para pagar ao invés da guia única do Simples, o DAS.

Consigo voltar para o Simples Nacional?

O principal recurso para solicitar a volta de uma empresa para o Simples Nacional é fazer um termo de impugnação, defendendo a não exclusão no regime tributário. Mas atenção, durante esse processo os tributos não serão recolhidos, mesmo permanecendo no Simples.

Independentemente da resposta da Receita Federal, seja ela positiva ou negativa, a firma será obrigada a pagar todos os impostos retroativos, incluindo suas respectivas multas e juros, mesmo que escolha outro regime tributário.

Fonte: Jornal Contábil

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