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Taxa de Incêndio vence em 30 de maio

29 de maio de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Vence no dia 30 de maio o prazo para pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2018. A Resolução 5.128, de 27 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de abril (sábado), disciplina a forma e o prazo de pagamento do tributo, bem como os procedimentos relativos ao cadastramento das edificações não residenciais para efeitos de cobrança da taxa.

A Taxa de Incêndio é devida pelos contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, em Belo Horizonte e outros 91 municípios de Minas Gerais – discriminados no Anexo II da Resolução 4.998/2017 -, além de estabelecimentos que possuam alto coeficiente de risco de incêndio (igual ou superior a 2 milhões de megajoules), independentemente do município.

O pagamento deve ser feito nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE modelo 06.01.11), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) ou pelo próprio contribuinte, no site www.fazenda.mg.gov.br. Antes de pagar, o contribuinte deve conferir atentamente todos os dados do DAE.

Para solicitar alteração específica quanto ao cadastro do imóvel, deverá ser preenchido o formulário próprio, disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/formularios/ e anexados os devidos documentos.

O não pagamento da Taxa na data estipulada implica cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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