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PIS e COFINS – Descontos Obtidos – Regime Cumulativo

1 de outubro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Com base na Solução de Consulta Cosit 134/2018, a Receita Federal expressou seu entendimento que os descontos condicionais obtidos juntos aos fornecedores não se sujeitam à incidência da contribuição do PIS nem da COFINS no regime de apuração cumulativa.

Observe-se que, no regime não cumulativo do PIS e COFINS, tais receitas são tributáveis.

Bases: artigo 79 da Lei 11.941/2009, que revogou o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, artigos 2º e 3º da Lei 9.718/1998, art. 1º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e Solução de Consulta Cosit 134/2018.

Fonte: Guia Tributário
Imagem: Projetado pelo Freepik

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