O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.649/2021 (DOM de 07.06.2021), altera o ISS/Belo Horizonte, para estabelecer novo prazo de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2021.
O imposto passa a ser recolhido até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Anteriormente, o imposto era recolhido até o dia cinco do mês subsequente ao da apuração.
Confira o decreto abaixo:
DECRETO Nº 17.649, DE 5 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outra providência.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 13 do Anexo do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – O ISSQN deverá ser recolhido até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.”.
Fonte: DOM